JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100334-04.2018.5.01.0343

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento 0100334-04.2018.5.01.0343, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NO RECOLHIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NO RECOLHIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. Conforme inteligência do art. 477 da CLT, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo. Assim, revelado o atraso no recolhimento da indenização de 40% do FGTS, correta a aplicação da penalidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100334-04.2018.5.01.0343. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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