JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000653-13.2010.5.10.0013

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Recurso de Embargos 0000653-13.2010.5.10.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. HIPÓTESE DE MERO INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 246, pela Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”. Na referida decisão, entendeu-se pela impossibilidade de transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços. Na hipótese em tela, o acórdão embargado consignou a inexistência de elementos que indiquem a culpa in vigilando por parte da Administração Pública. Ressaltou que: O quadro traçado pela Corte regional (Súmula 126/TST) não revela conduta culposa do ente público no caso concreto, recusando a condenação subsidiária. Assim, revelam-se superados os arestos trazidos a confronto pela iterativa e notória jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não merecendo reparos o acórdão proferido pela 3ª Turma, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000653-13.2010.5.10.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0139600-05.2007.5.15.0113

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/05/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. HIPÓTESE DE MERO INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 246, pela Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pe…

Recurso de Embargos 0000415-88.2010.5.10.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/05/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. HIPÓTESE DE MERO INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 246, pela Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu paga…

Recurso de Embargos 0003123-56.2010.5.10.0000

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/05/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS.ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. HIPÓTESE DE MERO INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 246, pela Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público…

Recurso de Embargos 0036800-22.2011.5.21.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/05/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS .ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. HIPÓTESE DE MERO INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 246, pela Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagam…

Recurso de Embargos 0004201-85.2010.5.10.0000

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/05/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS .ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. HIPÓTESE DE MERO INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 246, pela Sistemática da Repercussão Geral, nos seguintes termos: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.