- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011494-27.2017.5.03.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. TESTEMUNHAS RECÍPROCAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 357 do TST. RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. TESTEMUNHAS RECÍPROCAS. TRANSC ENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento deste Tribunal Superior é de que, com exceção das hipóteses previstas no artigo 829 da CLT e 405 do CPC, a suspeição deve estar demonstrada, não podendo ser presumida a ausência de ânimo ou troca de favores. O fato de o autor da presente demanda ter sido testemunha na ação da sua testemunha não acarreta, por si só, a suspeição. Além disso, o fato de ter sido escolhido membro de outra equipe para testemunhar nos presentes autos, não é suficiente para demonstrar a existência de troca de favores. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011494-27.2017.5.03.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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