JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001376-46.2013.5.03.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0001376-46.2013.5.03.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PARCELAS DEFERIDAS. SANAR CONTRADIÇÃO. No caso, não remanescendo tutela condenatória, conforme consta na certidão de julgamento do TRT que julgara improcedentes os pedidos da inicial, a decisão ora embargada, ao condenar a empresa tomadora de serviços, de forma subsidiária, a arcar com as verbas deferidas à autora, foi contraditória. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo, para, sanando a contradição constatada, negar provimento ao recurso de revista da autora. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001376-46.2013.5.03.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001300-68.2012.5.03.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Observando-se os limites da petição inicial, devem ser providos os embargos de declaração para, sanado a contradição, julgar improcedente a reclamação trabalhista, bem como reverter as custas e sucumbência em condenação. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para sanar a contradição. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0…

Embargos de Declaração 0001186-03.2012.5.03.0140

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001186-03.2012.5.03.0140. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001280-31.2013.5.03.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Foi dado provimento parcial ao recurso de revista da reclamada CLARO S.A. para julgar improcedentes os pedidos que têm como fundamento a ilicitude da terceirização, contudo, foi mantida a responsabilidade subsidiária da CLARO S.A. quanto as verbas rescisórias deferidas e…

Embargos de Declaração 0000251-50.2012.5.04.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000251-50.2012.5.04.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/20…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001634-09.2011.5.03.0108

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS - OMISSÃO - EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a existência de vício no acórdão embargado, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.