JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001634-09.2011.5.03.0108

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001634-09.2011.5.03.0108, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS - OMISSÃO - EFEITO MODIFICATIVO. Constatando-se a existência de vício no acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir a omissão apontada e incluir no decisum a responsabilidade apenas subsidiária da tomadora dos serviços, no tocante aos pedidos dissociados do pleito de terceirização . Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001634-09.2011.5.03.0108. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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