Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002038-26.2012.5.03.0011
7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - A&C CENTRO DE CONTATOS S.A - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigan…