- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0000401-71.2013.5.05.0036, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . É entendimento nesta Corte que a pretensão a diferenças salariais decorrentes da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em Plano de Cargos e Salários, ou normativo equivalente - no caso específico, a Norma Interna 302-25-12/1984 alterada pela norma 30-04-00 -, por se tratar de verba salarial de prestação sucessiva, continuada e integrativa do salário, não é abarcada pela prescrição total, e sim pela parcial, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula n° 452 desta Corte . Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000401-71.2013.5.05.0036. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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