JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100104-64.2017.5.01.0482

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0100104-64.2017.5.01.0482, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.367/2017 . PRESCRIÇÃO. NORMA INTERNA 30-04-00. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DE MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A hipótese dos autos não trata de alteração de norma aplicável às promoções, porquanto o reclamante requer a aplicação da norma que viabilizou o aumento em exame, qual seja, a Norma Interna 30-04-00, sob a alegação de que sua inobservância impedira a majoração de sua remuneração. Assim, as diferenças salariais que decorrem da não concessão de aumento de nível com base em Plano de Cargos e Salários, ou normativo equivalente, por se tratarem de verba salarial de prestação sucessiva, continuada e integrativa do salário, não são abarcadas pela prescrição total e sim pela parcial, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 452 desta Corte. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100104-64.2017.5.01.0482. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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