JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020062-22.2014.5.04.0006

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0020062-22.2014.5.04.0006, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHOS MÓVEIS DE RAIO-X. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE PROFERIDO NOS AUTOS DO IRR-1325-18.2012.5.04.0013 . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020062-22.2014.5.04.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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