- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Recurso de Revista 1000576-40.2017.5.02.0085, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, em relação ao tema "horas extras" , tangenciou na análise das questões ventiladas nos embargos de declaração, atinentes à aplicação das disposições das normas coletivas e à previsão do item 22.7.2 do edital de licitação. Caracterizada, portanto, anegativa de prestação jurisdicionale a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do apelo, bem como do recurso de revista interposto pelo Município. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000576-40.2017.5.02.0085. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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