JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001038-41.2012.5.15.0145

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001038-41.2012.5.15.0145, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS. ABONO EM VALOR FIXO. ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DA EXCELSA CORTE. Agravo e agravo de instrumento em recurso de revista providos, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS. ABONO EM VALOR FIXO. ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DA EXCELSA CORTE. A matéria já não comporta discussão no âmbito desta Corte, pois, na esteira da jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, o servidor público não tem direito às diferenças salariais decorrentes de percentual distinto, aplicado pela Administração Pública, aos aumentos gerais anuais previstos no artigo 37, X, da Constituição Federal. Com efeito, a Corte Constitucional, em decisões proferidas à unanimidade, no âmbito de suas duas Turmas, concluiu que a incorporação de abonos salariais previstos em lei, pelo servidor público, determinada judicialmente, contraria a Súmula Vinculante nº 37, que veda ao Poder Judiciário conceder reajustes a essa categoria, com base no Princípio da Isonomia. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001038-41.2012.5.15.0145. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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