JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001428-74.2012.5.05.0020

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0001428-74.2012.5.05.0020, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao aplicar a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 de Repercussão Geral do STF) e da ADPF 324, reconhecendo a licitude da terceirização do serviço de call center , afastando expressamente a hipótese de subordinação estrutural, bem como aplicando seu entendimento a respeito da modulação de efeitos pelo STF e da revisão da Súmula 331 do TST. 3. Desse modo, abordados todos os aspectos que eram essenciais ao deslinde da controvérsia, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001428-74.2012.5.05.0020. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000070-43.2013.5.06.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 05/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instânci…

Embargos 0125400-47.2009.5.05.0033

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 26/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O a…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000488-91.2012.5.06.0017

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . ACOLHIMENTO . EFEITO MODIFICATIVO - TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER. LICITUDE . Imperativo o acolhimento dos embargos de declaração com modificação do julgado, ante o efeito vinculante e erga omnes da tese firmada pelo STF em sessão extraordinária realizada no dia 30/08/2018, quando se julgou procedente a arguição formulada na ADPF-324/DF (Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018), e se fixou tese ju…

Embargos de Declaração 0001452-37.2014.5.03.0134

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 12/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO PREJUDICADO. A parte postula o sobrestamento do feito, em decorrência do exame da matéria relativa à licitude da terceirização pelo E. Supremo Tribunal Federal. Sucede que o Recurso Extraordinário nº RE 958252 que trata do tema, o qual teve reconhecida a repercussão geral , já foi examinado (e publicado em 13.9.2019), entendendo o Supremo Tribunal Federal ser possível a terceirização de serv…

Embargos de Declaração 0000587-58.2016.5.17.0003

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . SERVIÇO DE CALL CENTER . BANCO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC . Na hipótese , restou claro na v. decisão embargada que esta colenda Turma reconheceu a licitude da terceirização, uma vez que a partir de 30.08.2018, em razão das decisões proferidas pelo STF, a referida lic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.