JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001069-62.2014.5.04.0512

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001069-62.2014.5.04.0512, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO . O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte por meio do item II da Súmula 74/TST, o que inviabiliza o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência (artigo 896-A, § 2º, da CLT) 2 - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRABALHO. O recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não há indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Assim, restou, efetivamente, inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A, § 2º, da CLT). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001069-62.2014.5.04.0512. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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