- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100222-62.2018.5.01.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO ADMITIDA PELO RECLAMADO (SÚMULA 331, V, DO TST). 1. A responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte de origem em face da conduta culposa do agravante na fiscalização do contrato de prestação de serviços , uma vez que o ente público, ao defender a tese de não estar incumbido do dever de fiscalização, acabou por assumir, efetivamente, a inexistência da sindicância. 2. Nesses termos, a decisão se encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100222-62.2018.5.01.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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