- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020806-56.2016.5.04.0811, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST (SÚMULA 333 DO TST). Decisão do Tribunal Regional no sentido de que a prestação de horas extras em dias destinados à compensação invalida o regime compensatório e, que, nesse caso, a condenação não se limita apenas ao adicional, sendo devidas horas extras integrais (hora acrescida do respectivo adicional), se harmoniza com a jurisprudência firmada nesta Corte. Assim, restou, efetivamente, inviabilizado o processamento do recurso de revista. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020806-56.2016.5.04.0811. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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