- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010873-56.2017.5.15.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, diante da constatação de que havia acordo tácito para compensação da jornada, e da prestação habitual de horas extras concluiu que havia prestação habitual de horas extraordinárias, aplicou o entendimento da Súmula 85, III e IV, do TST, de modo a restringir a condenação da reclamada ao pagamento apenas do adicional por trabalho extraordinário em relação às horas destinadas à compensação de horário e ao pagamento, como extras, daquelas excedentes à duração normal da jornada semanal. Nesse contexto, a decisão encontra-se em sintonia com o entendimento consolidado na Súmula 85, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010873-56.2017.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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