Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012072-02.2017.5.15.0092
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O acórdão embargado expôs, de forma coerente, os fundamentos que ensejaram a conclusão pelo conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária. Contrato de representação comercial.". Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do C…