- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0084940-53.2005.5.02.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA PRESUMIDA. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. IMPOSSIBILIDADE . VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1.1 Na hipótese, conforme consta expressamente na decisão embargada, diante das premissas fáticas trazidas pelo Tribunal Regional, não é possível extrair que houve prova concreta da omissão do Poder Público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, tendo esta sido presumida pela instância de origem . 1.2. O acórdão embargado encontra-se em sintonia com a decisão exarada pela Corte Suprema no RE 760.931/DF, com repercussão geral, segundo a qual, a responsabilização do ente público não pode se dar de forma automática e genérica, dependendo da efetiva comprovação da culpa in vigilando . 1.3. Ausência de omissão . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0084940-53.2005.5.02.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.