JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0114141-50.2008.5.10.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0114141-50.2008.5.10.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1 - Na hipótese, depreende-se do acórdão embargado que o Tribunal Regional não registrou efetivamente a conduta culposa do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, tendo esta sido presumida pela Corte de origem, diante da conclusão genérica acerca das culpas in elegendo e in vigilando do ente público. 2 - O acórdão embargado não se ressente de nenhuma contradição, encontrando-se em sintonia com a decisão exarada pela Corte Suprema no RE 760.931/DF, tema 246 da tabela de repercussão geral, segundo a qual a responsabilização do ente público não pode se dar de forma automática e genérica, dependendo da efetiva comprovação da culpa in vigilando , o que não ocorreu no caso dos autos . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0114141-50.2008.5.10.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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