JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0065600-88.2008.5.05.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0065600-88.2008.5.05.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA PRESUMIDA. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1.1 Na hipótese, conforme consta expressamente na decisão embargada, diante das premissas fáticas trazidas pelo Tribunal Regional, não é possível extrair que houve prova concreta da omissão do Poder Público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, tendo esta sido presumida pela instância de origem . 1.2. O acórdão embargado encontra-se em sintonia com a decisão exarada pela Corte Suprema no RE 760.931/DF, com repercussão geral, segundo a qual, a responsabilização do ente público não pode se dar de forma automática e genérica, dependendo da efetiva comprovação da culpa in vigilando . 1.3. Ausência de omissão Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0065600-88.2008.5.05.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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