JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001501-37.2017.5.08.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001501-37.2017.5.08.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA E FUNÇÕES EXERCIDAS EM SUBSTITUIÇÃO . Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA E FUNÇÕES EXERCIDAS EM SUBSTITUIÇÃO . 1. Como se aduz do acórdão, o Tribunal Regional deferiu a incorporação das gratificações de função percebidas por mais de dez anos, com fulcro na Súmula 372, I, do TST. 2. Com efeito, a jurisprudência do TST vem-se consolidando no sentido de que o percebimento exclusivo das gratificações de "quebra de caixa" e daquelas oriundas do exercício de cargo em comissão em caráter de substituição não enseja o cômputo do respectivo período para os fins da incorporação a que alude o referido enunciado. 3. Considerando-se o teor da Súmula 126 do TST e a ausência de qualquer informação no acórdão acerca da natureza dos cargos ocupados no lapso temporal considerado pelo TRT, torna-se imperioso o retorno dos autos a fim de que a Corte regional reexamine as premissas fáticas apontadas pela parte em seu ED . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001501-37.2017.5.08.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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