JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001950-62.2017.5.02.0709

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
02/07/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001950-62.2017.5.02.0709, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/06/2021, p. 02/07/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. "QUEBRA DE CAIXA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível má aplicação da Súmula 372, I, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. "QUEBRA DE CAIXA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível má aplicação da Súmula 372, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. "QUEBRA DE CAIXA". SALÁRIO-CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A jurisprudência do TST vem-se consolidando no sentido de que o percebimento exclusivo das gratificações de "quebra de caixa" e daquelas oriundas do exercício de cargo em comissão em caráter de substituição não enseja o cômputo do respectivo período para os fins da incorporação a que alude a Súmula 372, I, do TST. Precedentes. 2. Não se tratando os autos de acúmulo da atividade de caixa com outra função comissionada, não há como se vislumbrar a incorporação da "quebra de caixa" pelo decurso do tempo, em face da precariedade da parcela caracterizada como salário-condição. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001950-62.2017.5.02.0709. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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