Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001865-51.2017.5.02.0006
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS QUADRIMESTRAL. CONFIGURAÇÃO. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento, quanto ao provimento do recurso de revista do reclamante em relação à condenação da embargante ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária pela configuração do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamen…