JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001519-89.2016.5.02.0021

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001519-89.2016.5.02.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclarece-se que foi expressamente reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento e deferido o pagamento de horas extras além da sexta diária, de modo que implícita a necessidade de observância a tal direito enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação. No mais, quanto aos demais parâmetros, como reflexos, adicionais normativos e divisor de horas extras, houve determinação manifesta sobre tal apuração em sede de liquidação. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001519-89.2016.5.02.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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