JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001218-20.2011.5.01.0521

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001218-20.2011.5.01.0521, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 deste Tribunal, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte recorrente impugná-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido opostos embargos de declaração pelo recorrente quanto ao tema não apreciado pelo Regional (indenização por danos materiais), fica inviabilizada a sua análise, tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O valor da indenização por danos morais fixado se revela efetivamente adequado diante do fato que ensejou a condenação ( acometimento de doença - entorse, decorrente de acidente de trabalho, o qual provocou fortes dores no reclamante, além da perda da capacidade laboral temporária), razão pela qual deve ser mantido, tendo em vista a observância à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessa forma, estão ilesos os artigos 5º, V e X, da CF; 186, 927 e 944 do CC. Aresto inservível ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Regional consignou não haver como afastar o nexo causal entre a doença do reclamante e o acidente em si (entorse), o qual decorre do risco inerente à atividade desenvolvida pela reclamada, de entrega de bebidas e refrigeradores. Salientou que os riscos criados eram plenamente previsíveis e que se davam em virtude da atividade produtiva da reclamada, gerando-lhe lucros, e que, ademais, " o empregado, no momento do acidente, realizava tarefas diversas, desviando-se da função de motorista entregador para a qual foi contratado ." Concluiu, ainda, ter a reclamada se mostrado negligente quanto às condições de trabalho também sob o aspecto de desvio de função e assinalou não ter sido demonstrado que a culpa pelo acidente sofrido foi exclusiva do empregado ou de terceiro. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 5º, V, e 7º, XXVIII, da CF, 186, 944 e 927 do CC, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST e da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001218-20.2011.5.01.0521. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001812-87.2016.5.11.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020186-69.2018.5.04.0101

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/09/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 deste Tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011197-32.2016.5.15.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100318-19.2017.5.01.0203

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/06/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 deste Tribunal, na hipótese de omissão pe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010000-17.2008.5.02.0384

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO QUANTO A TEMA CONSTANTE DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus do recorrente impugná-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.