JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101626-61.2017.5.01.0051

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101626-61.2017.5.01.0051, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional lastreou-se em premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal, à luz das Súmulas nº 102, I, e 126 do TST, cujo teor autoriza o enquadramento do reclamante na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT, pois foi identificada a existência de fidúcia diferenciada, com poderes de mando e gestão, próprias do cargo de confiança de gerente geral. Outrossim, consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o compartilhamento de responsabilidades entre gerentes gerais na agência, reportando-se apenas à gerência regional, não afasta o enquadramento no aludido preceito. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101626-61.2017.5.01.0051. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-63.2016.5.10.0020

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . Conforme destacado na decisão agravada, o quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não autoriza o enquadramento do reclamante na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT, pois não foi identificada a existência de salário diferenciado, tampouco da fidúcia, com poderes de mando e gestã…

Agravo 0101054-89.2021.5.01.0302

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir pela aplicação do art. 62, II, da CLT, em razão do exercício da função de gerente-geral pela autora, decidiu em conformidade com entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula nº 287, in verbis : " A jornada de traba…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-15.2017.5.23.0108

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional de origem concluiu, com base nos fatos e provas produzidos nos autos, que foi demonstrado que o autor, gerente - geral, não estava sujeito ao controle de horários, motivo pelo qual foram rejeitados os pedidos relacionados à jornada de trabalho (horas extras, i…

Agravo de Instrumento 0000158-46.2014.5.04.0772

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. APLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 287, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. APLICABI…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100487-37.2016.5.01.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional lastreou-se em premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, cujo teor não autoriza o enquadramento da reclamante na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT, pois não identificados recebimento de gratificação de função nem a exi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.