JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000005-24.2015.5.02.0446

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo 1000005-24.2015.5.02.0446, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSOS DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu provimento aos recursos de revista do Banco do Brasil S.A., da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e da Companhia do Metropolitano de São Paulo, para excluir a responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000005-24.2015.5.02.0446. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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