Agravo Interno 1001300-40.2017.5.02.0054
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. DECISÃO MANTIDA. A decisão do Tribunal Regional divergiu do entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o fato de a alternância de turnos ocorrer, em média, de forma quadrimestral, não se mostra suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Por fim, a controv…