- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo Interno 0010375-88.2016.5.15.0153, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DURAÇÃO DO TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante à alegada "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional", o Tribunal Regional emitiu tese de maneira fundamentada sobre todas as premissas fáticas que envolviam a questão atinente ao exercício do cargo de confiança, tendo sido registrado, expressamente, que "amplamente comprovado que o reclamante não era um empregado comum, mas que, de fato, atuava como gerente regional, possuindo poderes de gestão.", de modo que não há falar em nulidade, restando ilesos os dispositivos indicados à luz da Súmula 459 do TST. Quanto ao mérito, a parte não transcreveu a decisão proferida pelo Regional, motivo pelo qual a manutenção da decisão se impõe, ainda que por fundamento diverso, a saber, a inobservância ao comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010375-88.2016.5.15.0153. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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