- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo Interno 0127900-63.2011.5.16.0016, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida e isso porque a decisão proferida pelo Tribunal Regional se baseou especificamente no contexto fático-probatório dos autos, tendo sido registrado que a reclamada não de desincumbiu do ônus de comprovar o exercício de cargo de confiança pelo autor, sendo certo que suas próprias testemunhas foram unânimes em afirmar que o reclamante estava subordinado ao engenheiro da obra, de modo que o autor não possuía amplos poderes de representação, mando ou gestão, nem lhe era permitido admitir ou demitir funcionários. Óbice da Súmula 126 do TST. Diante da improcedência do agravo, aplica-se ao agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0127900-63.2011.5.16.0016. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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