- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo Interno 0010231-30.2019.5.15.0147, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EXTRAPOLAMENTO. FORMA DE REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO PROPOSTA NO CURSO DA LEI Nº 13.467/17. Uma vez reconhecida a transcendência política da questão e potencializada a contrariedade à súmula 85, IV, do TST e violação do artigo 791-A, § 4º, da CLT, se mostra prudente o provimento do agravo interno para julgamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EXTRAPOLAMENTO. FORMA DE REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO PROPOSTA NO CURSO DA LEI Nº 13.467/17. Uma vez reconhecida a transcendência política da questão e potencializada a contrariedade à súmula 85, IV, do TST e violação do artigo 791-A, § 4º, da CLT, se mostra prudente o provimento do agravo de instrumento para julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EXTRAPOLAMENTO. FORMA DE REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. Nos termos da súmula 85, IV, do TST, "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário". No caso vertente, prudente a adequação da decisão à jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO PROPOSTA NO CURSO DA LEI Nº 13.467/17. Nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso dos autos, tendo a ação sido proposta sob o égide da Lei nº 13.467/2017, a jurisprudência do TST está pacificada no sentido do direito aos honorários sucumbenciais, em havendo pedido do autor indeferido na origem. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010231-30.2019.5.15.0147. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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