- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 1000853-34.2018.5.02.0081, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DE DOCUMENTOS DESTINADOS A PROVAR QUE A CITAÇÃO NÃO FOI RECEBIDA. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTROU QUE A CITAÇÃO FOI ENCAMINHADA REGULARMENTE PARA O ENDEREÇO ONDE SE LOCALIZADA A RECLAMADA . NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO COMPROVADA. No caso, não merece provimento o agravo que pretende apenas rediscutir os fundamentos da decisão monocrática agravada, na qual se constatou que inexistiu a alegada negativa de prestação jurisdicional a ensejar a nulidade do acórdão regional, bem como se afastou a arguição de nulidade de citação pela aplicação da Súmula nº 16 do TST. No caso, há registro expresso, na decisão recorrida, que houve informação por parte dos Correios de que a citação fora devidamente entregue no endereço indicado e que a parte não teria se desincumbido do ônus de provar o contrário. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000853-34.2018.5.02.0081. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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