JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000284-72.2014.5.04.0101

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0000284-72.2014.5.04.0101, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAIS DE PENOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu pela possibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de penosidade e de insalubridade. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000284-72.2014.5.04.0101. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PENOSIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamen…

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