- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021457-42.2016.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PENOSIDADE. CUMULAÇÃO . POSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PENOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. A Corte de origem entendeu não ser possível a cumulação de adicionais de insalubridade e de penosidade, em face da validade da opção dos autores, prevista em norma interna na reclamada, para o recebimento do adicional de penosidade, em detrimento do de insalubridade. Todavia, a opção pelo recebimento de adicional previsto em norma interna da empresa não afasta o direito de os reclamantes receberem o adicional de insalubridade, haja vista que este ostenta previsão legal e é direito irrenunciável, sendo devido quando observado o labor em condições insalubres. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021457-42.2016.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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