JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021503-31.2016.5.04.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0021503-31.2016.5.04.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PENOSIDADE. POSSIBILIDADE. O recebimento de adicional de penosidade não pode constituir renúncia ao direito ao adicional de insalubridade, que tem previsão constitucional e legal, conforme jurisprudência iterativa deste TST. É inválida a norma coletiva que contém cláusula neste sentido. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021503-31.2016.5.04.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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