JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001706-34.2013.5.03.0105

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001706-34.2013.5.03.0105, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE 1 - Trata-se de pretensão de reforma de decisão proferida por TRT em execução de sentença fundamentada na interpretação do alcance de dispositivos infraconstitucionais, o que não se adequa à previsão do art. 896, § 2º, da CLT. 2 - Em circunstância como tal, não se mostra possível "ofensa direta e literal" de norma da Constituição Federal. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência, quando se verifica em exame preliminar que a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001706-34.2013.5.03.0105. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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