JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010586-90.2016.5.18.0008

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo Interno 0010586-90.2016.5.18.0008, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1 . Caso concreto em que, segundo assentado pela Turma do TST, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos decorrente da amputação da perna esquerda do trabalhador atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2 . Num tal contexto, não comportam conhecimento, por dissenso jurisprudencial, Embargos interpostos com fundamento em arestos paradigmas que versam acerca de situações fáticas diversas daquela examinada nos autos , além de registrar que o valor da condenação foi considerado compatível com a delimitação fática observada naquela particular hipótese. 3. O cotejo analítico entre as teses jurídicas sufragadas nos aludidos arestos e no acórdão prolatado pela Turma, na hipótese vertente dos autos, permite concluir pela ausência de especificidade, a atrair a incidência da diretriz perfilhada no item I da Súmula n.º 296 do TST. 4 . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010586-90.2016.5.18.0008. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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