JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0166900-46.2010.5.16.0003

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0166900-46.2010.5.16.0003, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SALDAMENTO DO REG/REPLAN PARA ADESÃO AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - PFG/2010 - SÚMULA N.º 51, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. A jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que é válida a cláusula que condiciona a adesão ao novo plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal à migração para o novo plano de benefícios da FUNCEF, mediante saldamento do plano de benefícios REG/REPLAN, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Precedentes da SBDI-1 do TST. Aplicação da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0166900-46.2010.5.16.0003. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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