JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000251-32.2018.5.02.0602

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Recurso de Revista 1000251-32.2018.5.02.0602, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PAGAMENTO DAS SÉTIMA E OITAVA HORAS TRABALHADAS COMO HORA EXTRA. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VINCENDAS. O Tesoureiro Executivo (Tesoureiro de Retaguarda) da Caixa Econômica Federal exerce atividades meramente técnicas, não se configurando, pois, a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT . " Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas" (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1). A base de cálculo a ser observada é o valor previsto no plano de cargos e salários da reclamada para uma jornada de seis horas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do empregado, nos termos do art. 884 do Código Civil, segundo o qual "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários" . Mantida a prestação de trabalho extraordinário, devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas enquanto durar a obrigação. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000251-32.2018.5.02.0602. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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