- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo 0025570-37.2017.5.24.0086, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante, nas razões do agravo, arguiu de forma genérica nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sem especificar, expressamente, os aspectos da controvérsia sobre os quais o Tribunal Regional teria se mantido omisso, o que inviabiliza a aferição de nulidade, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS CONTERN - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. E OUTROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência . Trata-se de hipótese na qual a Corte Regional concluiu pela existência de grupo econômico, em razão de as recorrentes serem controladas e, portanto, hierarquicamente subordinadas à linha e à orientação da controladora. A premissa fática trazida à baila é insuscetível de reexame na via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, de modo a infirmar a alegação de violação direta do art. 5º, II, da CF/88, o qual, em verdade, sequer tem pertinência temática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0025570-37.2017.5.24.0086. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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