- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023800-32.2008.5.02.0443, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRÁS. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Ante a possível violação ao artigo 114, I , da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRÁS. LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, decidiu, com repercussão geral, caber à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Restou, entretanto, ressalvada a modulação dos efeitos desta decisão, definido que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data do julgamento pelo STF. Dessa forma, somente os processos em trâmite na Justiça Trabalhista sem sentença de mérito até a data de 20/2/2013 é que deverão ser remetidos à Justiça Comum. Na hipótese, ausente sentença de mérito anterior à referida data, em razão da nulidade da primeira sentença - para reabertura da instrução processual e da segunda sentença - para afastar a prescrição total, existindo decisão de mérito apenas em 12/03/2013. Assim, deve ser reconhecida a competência da Justiça Comum para apreciar e julgar a demanda . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROS. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. Prejudicado o exame do apelo diante do reconhecimento da competência da Justiça Comum para processar a demanda. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0023800-32.2008.5.02.0443. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.