JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000487-66.2014.5.20.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0000487-66.2014.5.20.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento em fatos e provas, concluiu que "os requisitos previstos no art. 59 da CLT e na Súmula 85 do TST foram devidamente respeitados" , que "as horas de sobrelabor eram quitadas sob a forma de redução/folga de jornada ou pecúnia" , que há confissão do autor "de que registrava corretamente seu horário de trabalho nos cartões de ponto" e que foram "colacionados aos autos os contracheques do obreiro (ID.6f355a6), os quais indicam o pagamento de horas extras com adicional de 50, 70 e 100%" . Incidência da Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000487-66.2014.5.20.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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