Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001355-10.2018.5.02.0004
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal Regional manteve a sentença de indeferimento das horas extras, consignando que os cartões de ponto acostados aos autos possuem anotações variáveis, as quais não foram infirmadas pela prova oral. Dessa forma, para se concluir que a real jornada laboral do reclamante era aquela por ele apontada na petição inicial, seria necessária a incursão na reapreciação das provas…