JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102292-54.2017.5.01.0571

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102292-54.2017.5.01.0571, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Nesse sentido é o item IV da Súmula 437/TST. Contudo , para que haja condenação da Reclamada dessa natureza em processo coletivo, de fato, deve haver ao menos prova dos fatos constitutivos ao direito vindicado pelo substituto processual - qual seja, o alegado descumprimento, pela Reclamada, do direito subjetivo ao intervalo intrajornada dos empregados ao intervalo de 1 hora de descanso intervalar. Na hipótese , o acórdão recorrido manteve a sentença de improcedência sob o argumento de que não houve prova sequer indiciária de que havia empregados laborando em regime de sobrejornada. Aliás, a sentença é categórica ao afirmar que não houve "individualização dos empregados contratados para um regime de trabalho de 6 horas diárias supostamente submetidos a labor extraordinário sem a concessão do intervalo intrajornada de uma hora" (fls. 528 do processo digitalizado - seq. 03) . Dessa maneira, o objeto de irresignação está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas Instâncias Ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102292-54.2017.5.01.0571. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001250-07.2016.5.17.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 6 HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS . NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Consoante a Súmula 437, IV, do TST, "ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100044-31.2016.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 01/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL DE 6 HORAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A análise da existência de horas extras decorrentes da não concessão do regular intervalo intrajornada pressupõe o exame do conjunto fático probatório. O Tribunal Regional, mediante análise detida da prova dos autos, entende…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001301-54.2017.5.05.0023

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJE…

Agravo 0100593-67.2017.5.01.0461

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71 DA CLT E SÚMULA 437/TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST . Nos termos da Súmula 297/TST, se diz prequestionada a matéria quando, na decisão impugnada, haja sido adotada tese a respeito, incumbindo à parte interessada, desde que a questão tenha sido invocada no recurso…

Agravo 0100630-52.2017.5.01.0281

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . FRUIÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.