Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025556-35.2016.5.24.0071
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO (SÚMULA 333 DO TST; ART. 896, §7.º, DA CLT). Sobre o benefício de ordem na execução, na condenação subsidiária, o devedor subsidiário pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal. Esta Corte não compreende ser exigível do credor hipossuficiente a pen…