- Relator(a)
- Tereza Aparecida Asta Gemignani
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-54.2016.5.21.0017, Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em juízo de retratação, constatada possível violação do art. 100, caput, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Constatada possível violação do art. 100, caput, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - DEVOLUÇÃO COM O FIM DE APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Aplica-se ao caso dos autos a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 253, no sentido de que "Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas." (leading case: RE 599.628, Rel. Min. Ayres Britto, Rel. p/ Acórdão: Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe de 17/10/11). Juízo de retratação exercido, com fulcro no artigo 1.030, II, do NCPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000629-54.2016.5.21.0017. Relator(a): TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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