Recurso de Revista 0001751-77.2017.5.09.0025
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA . 1. Nos termos do art. 795 da CLT, "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos". 2. Na esteira do entendimento desta Corte, inexiste preclusão quando a parte registra os protestos log…