JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 1000831-11.2020.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
22/02/2021
Data de publicação
03/03/2021

TST – Recurso Ordinário 1000831-11.2020.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 22/02/2021, p. 03/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO A decisão agravada deve ser mantida, pois reflete a jurisprudência da C. SDC no sentido de não ser exigível o comum acordo das partes para suscitar o Dissídio Coletivo de Greve. Precedentes. Agravo regimental conhecido parcialmente e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1000831-11.2020.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/02/2021. Juntado aos autos em 03/03/2021.)
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