Recurso Ordinário 1000831-11.2020.5.00.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO A decisão agravada deve ser mantida, pois reflete a jurisprudência da C. SDC no sentido de não ser exigível o comum acordo das partes para suscitar o Dissídio Coletivo de Greve. Precedentes. Agravo regimental conhecido parcialmente e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 100083…