JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 1000891-47.2021.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
24/11/2021

TST – Recurso Ordinário 1000891-47.2021.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 20/09/2021, p. 24/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO – EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO Deve ser mantida a decisão agravada, pois a Requerente não comprovou o preenchimento do requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que é indispensável à concessão de tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC/2015. A mera alegação genérica de perigo, sem sua demonstração efetiva e concreta, não é suficiente para o cumprimento do requisito. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1000891-47.2021.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/09/2021. Juntado aos autos em 24/11/2021.)
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