JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001907-07.2017.5.09.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001907-07.2017.5.09.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . No caso dos autos, o Tribunal Regional expressamente registrou que, ao contrário do alegado pelo autor, "a Ré, em defesa, negou que o Reclamante lhe tenha prestado serviços". Assim, diante da negativa de prestação de serviços, a Corte de origem concluiu que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o vínculo de emprego, destacando que "não há qualquer elemento probatório que demonstre o efetivo labor, durante o interregno mencionado na inicial e em recurso, do Reclamante para a Ré". Nesse contexto, a revisão da conclusão proferida pela Corte a quo, em sentido contrário, demandaria inevitavelmente a revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001907-07.2017.5.09.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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