JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010613-08.2018.5.18.0201

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010613-08.2018.5.18.0201, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença em que se concluiu que não há autorização expressa na norma coletiva para o elastecimento da jornada para oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos provas, intento vedado em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010613-08.2018.5.18.0201. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 05/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002514-38.2013.5.15.0062

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, consignou a existência de norma coletiva autorizadora do elastecimento da jornada para oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Registrou o TRT, ainda, inexistir cláusula com previ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-80.2015.5.15.0133

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO. Com fundamento no art. 7º, XIV, da Lei Maior, a jurisprudência autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento, desde que prevista em negociação coletiva e limitada a oito horas diárias e quarenta e quatr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010724-80.2019.5.18.0128

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que não houve descaracterização do acordo coletivo que instituiu jornada superior a 6 horas diárias de trabalho para o labor em turno ininterrupto de revezamento. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000384-53.2017.5.23.0146

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. O Regional concluiu pela invalidade do regime em turnos ininterruptos de revezamento com horas acrescidas, diante da ausência de previsão normativa. Destacou, na oportunidade, que não se trata de regime de compensação de jornada nos moldes da Súmula 85 do TST. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010202-10.2015.5.05.0531

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO. Com fundamento no art. 7º, XIV, da Lei Maior, a jurisprudência autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento, desde que prevista em negociação coletiva e limitada a oito horas diárias e quarenta e qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.